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Calendário fiscal de 2026

Os prazos que obrigam uma empresa em Portugal, mês a mês, já com os desvios de fim-de-semana e as férias fiscais de Agosto.

Janeiro

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Dezembro

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Dezembro

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Dezembro

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Novembro

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Dezembro

    Quem reteve imposto

Fevereiro

2026
  • Comunicação de inventários

    Inventário do último dia do exercício anterior.

    Contabilidade organizada com inventário

  • SAF-T de facturação

    Facturação de Janeiro

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Janeiro

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Janeiro

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Dezembro

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • IVA — regime trimestral

    4.º trimestre

    Volume de negócios abaixo de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Janeiro

    Quem reteve imposto

Março

2026
  • Modelo 10

    Rendimentos e retenções do ano anterior.

    Quem pagou rendimentos não declarados na DMR

  • SAF-T de facturação

    Facturação de Fevereiro

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Fevereiro

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Fevereiro

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Janeiro

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Fevereiro

    Quem reteve imposto

Abril

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Março

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Março

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Março

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Fevereiro

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Março

    Quem reteve imposto

Maio

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Abril

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Abril

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Abril

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Março

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • IVA — regime trimestral

    1.º trimestre

    Volume de negócios abaixo de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Abril

    Quem reteve imposto

Junho

2026
  • IMI — 1.ª prestação

    Ou a totalidade, se o imposto não exceder 100 €.

    Proprietários de imóveis

  • SAF-T de facturação

    Facturação de Maio

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Maio

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Maio

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Abril

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Maio

    Quem reteve imposto

  • Modelo 22 (IRC)

    Declaração de rendimentos de 2025. Prazo prorrogado pelo Despacho n.º 81/2026-XXV.

    Sociedades com exercício igual ao ano civil

  • Modelo 3 de IRS

    Entrega ou confirmação da declaração automática, a partir de 1 de Abril.

    Particulares

  • Pagamento final de IRC

    Acerto do imposto apurado no Modelo 22.

    Sociedades com exercício igual ao ano civil

Julho

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Junho

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Junho

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Junho

    Empresas com trabalhadores

  • IES / Declaração Anual

    Informação empresarial simplificada e respectivos anexos.

    Sociedades com exercício igual ao ano civil

  • IVA — regime mensal

    Período de Maio

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Junho

    Quem reteve imposto

  • Pagamento por conta de IRC

    1.ª prestação

    Sociedades com IRC no ano anterior

Agosto

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Julho

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Julho

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Julho

    Empresas com trabalhadores

  • IMI — 2.ª prestação

    Apenas quando o imposto excede 500 €.

    Proprietários com IMI acima de 500 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Julho

    Quem reteve imposto

Setembro

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Agosto

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Agosto

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Agosto

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Julho

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • IVA — regime trimestral

    2.º trimestre

    Volume de negócios abaixo de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Agosto

    Quem reteve imposto

  • AIMI

    Adicional ao imposto municipal sobre imóveis.

    Sujeitos ao adicional ao IMI

  • Pagamento por conta de IRC

    2.ª prestação

    Sociedades com IRC no ano anterior

Outubro

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Setembro

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Setembro

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Setembro

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Agosto

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Setembro

    Quem reteve imposto

Novembro

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Outubro

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Outubro

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Outubro

    Empresas com trabalhadores

  • IVA — regime mensal

    Período de Setembro

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • IVA — regime trimestral

    3.º trimestre

    Volume de negócios abaixo de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Outubro

    Quem reteve imposto

  • IMI — última prestação

    2.ª prestação entre 100 € e 500 €, ou 3.ª prestação acima de 500 €.

    Proprietários de imóveis

Dezembro

2026
  • SAF-T de facturação

    Facturação de Novembro

    Quem emite facturas

  • Declaração de remunerações à Segurança Social

    Remunerações de Novembro

    Empresas com trabalhadores

  • DMR — declaração mensal de remunerações

    Remunerações de Novembro

    Empresas com trabalhadores

  • Pagamento por conta de IRC

    3.ª prestação

    Sociedades com IRC no ano anterior

  • IVA — regime mensal

    Período de Outubro

    Volume de negócios acima de 650 000 €

  • Retenções na fonte de IRS e IRC

    Retenções de Novembro

    Quem reteve imposto

Não é preciso guardar isto. Os nossos clientes são avisados de cada prazo que lhes diz respeito, com tempo para reunir os documentos. Faz parte do serviço.

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Antes de marcar na agenda

O que convém saber sobre estas datas

Estes prazos aplicam-se à minha empresa?

Nem todos. O calendário cobre as obrigações mais comuns e indica, em cada uma, a quem se aplica. O IVA mensal ou trimestral depende do volume de negócios, a DMR e a declaração à Segurança Social só existem se houver trabalhadores, e os pagamentos por conta de IRC dependem do imposto do ano anterior. Em caso de dúvida sobre o seu caso, fale connosco.

Porque é que algumas datas não caem no dia habitual?

Quando o prazo termina a um sábado, domingo ou feriado, transita para o dia útil seguinte. Agosto tem ainda as chamadas férias fiscais, que deslocam entregas para o fim do mês. As datas deste calendário já incluem esses ajustes.

O que acontece se falhar um prazo?

Depende da obrigação. Há coimas por entrega fora de prazo, juros compensatórios sobre imposto em falta e, em alguns casos, perda de benefícios. A entrega atrasada é quase sempre melhor do que a não entrega, e muitas situações admitem regularização voluntária com redução da coima.

Posso receber estes prazos por email?

Os nossos clientes são avisados dos prazos que lhes dizem respeito, com a antecedência necessária para reunir os documentos. É parte do serviço, não um extra.

Datas confirmadas na Agenda Fiscal 2026 da Autoridade Tributária, nos quadros de obrigações declarativas e de pagamento. Os prazos podem ser alterados por despacho ao longo do ano: a data do Modelo 22, por exemplo, resulta de prorrogação. Em caso de divergência prevalece sempre a publicação oficial.

Este calendário cobre obrigações fiscais. Não inclui obrigações laborais e de segurança social que não constam da Agenda Fiscal, como o Relatório Único, nem prazos específicos de sectores regulados. Última revisão: .

Cumprir prazos não devia ser preocupação sua

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Dos prazos tratamos nós.

Acompanhamos empresas em Estremoz e em todo o Alentejo desde 1990. Nenhum cliente nosso falha um prazo por esquecimento.